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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Tire suas dúvidas sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre férias vendidas

SÃO PAULO - A Secretaria da Receita Federal publicou na primeira semana de janeiro uma resolução esclarecendo que não será cobrado Imposto de Renda (IR) sobre os dias de férias vendidos pelo trabalhador. O contribuinte ainda tem dúvidas sobre como fazer o pedido, se ele tem ou não direito ao ressarcimento da restituição e se ela vale para anos anteriores.

Para ajudar na compreensão do assunto, o jornalista e colunista do iG José Paulo Kupfer (leia o blog aqui) tira dúvidas dos internautas sobre como obter o ressarcimento da restituição.

A restituição pode ser pedida sobre férias passadas? Até quando?

O entendimento de tributaristas é que o ressarcimento pode ser solicitado desde 2003, já que a lei que vedou o recolhimento do tributo é de 2002.

Como devo solicitar a restituição?

O trabalhador deve fazer uma declaração retificadora do ano-base em que pede a restituição do que pagou. Imposto indevidamente.

E preciso baixar novamente o programa da Receita Federal do ano em que tive o imposto descontado?

É preciso baixar o programa e entrar com os dados da declaração do ano em que pleiteia o ressarcimento.

Se a empresa não retificar os documentos, ainda posso receber a restituição?

O ideal é que tanto empregado quanto empresa façam a retificação. A empresa também deve emitir documento, retificando o recolhimento do IR sobre os dias vendidos das férias. E enviar ao funcionário um comprovante de rendimentos retificado em que deve registrar o valor das férias vendidas no campo "rendimentos não-tributáveis".

Como vou receber a restituição?

Como receberia normalmente a restituição, diretamente na conta bancária indicada.

Em quanto tempo devo receber a restituição? Será como os lotes normais do Imposto de Renda?

Sim, será como nos lotes do IR pessoa física. O prazo é de cinco anos.

Meu CPF pode ficar preso na malha fina por causa de um pedido de restituição do IR sobre férias? Isso me causará problemas?

Seu CPF não, mas sua declaração retificadora sim, se houver discordância em relação à declaração da empresa.

Como calculo o valor que será restituído? Haverá correção sobre ele?

O cálculo será feito automaticamente na declaração retificadora, a partir da nova renda tributável.apresentada. A renda tributável será reduzida, com a retirada da parcela referente à venda dos 10 dias de férias, reduzindo, portanto, o imposto devido. O cálculo final depende da situação de cada contribuinte. De todo modo, o próprio programa faz o cálculo. A parcela que deixou de ser restituída terá correção pela taxa Selic do período até o momento da restituição.


A partir de agora, o IR vai deixar de ser descontado dos dias de férias vendidos?

Sim, não será mais descontado.

Leia também:

* Saiba como pedir a rescisão do IR tributado das férias vendidas
* Receita libera consulta a lote residual do Imposto de Renda
* Restituição de Imposto sobre férias vendidas pode ser solicitada a partir de 2006

Fonte: ULTIMO SEGUNDO - IG

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Currículo virtual é a nova tendência do mercado de trabalho


Além das qualificações resumidas no papel, o vídeo do candidato também pode ajudar na hora de conquistar uma vaga.

domingo, 11 de janeiro de 2009

A Crise


Um homem vivia à beira de uma estrada e vendia cachorro quente.
Ele não tinha rádio, não tinha televisão e nem lia jornais, mas produzia e vendia o melhor cachorro quente da região.
Ele se preocupava com a divulgação do seu negócio e colocava cartazes pela estrada, oferecia o seu produto em voz alta e o povo comprava e gostava.
As vendas foram aumentando e cada vez mais ele comprava o melhor pão e a melhor salsicha.
Foi necessário também adquirir um fogão maior para atender a grande quantidade de fregueses.
E o negócio prosperava e prosperava .
Seu cachorro quente era o melhor!

Vencedor, ele conseguiu pagar uma boa escola ao filho.

O menino cresceu, e foi estudar Economia numa das melhores Faculdades do país.

Finalmente, o filho já formado, voltou para casa, notou que o pai continuava com a vida de sempre, vendendo, agradando e prosperando e teve uma séria conversa com o pai:
- Pai, então você não ouve radio? Você não vê televisão? Não acessa a Internet e não lê os jornais?
Há uma grande crise no mundo.

A situação do nosso País é crítica.

Está tudo ruim.

O Brasil vai quebrar.

Depois de ouvir as considerações do filho Doutor, o pai pensou:
Bem, se meu filho que estudou Economia na melhor Faculdade, lê jornais, vê televisão e internet, e acha isto, então só pode estar com a razão!

Com medo da crise, o pai procurou um Fornecedor de pão mais barato ( e é claro, pior ).
Começou a comprar salsichas mais barata ( que era, também, a pior ).

Para economizar, parou de fazer cartazes de propaganda na estrada.

Abatido pela noticia da crise já não oferecia o seu produto em voz alta.
Tomadas essas 'providências', as vendas começaram a cair e foram caindo, caindo e chegaram a níveis insuportáveis e o negócio de cachorro quente do velho, que antes gerava recursos até para fazer o filho estudar Economia na melhor Faculdade… quebrou.

O pai, triste, então falou para o filho: - 'Você estava certo, meu filho, nós estamos no meio de uma grande crise. 'e comentou com os amigos,orgulhoso:
- 'Bendita a hora em que eu fiz meu filho estudar economia, ele me avisou da crise …'

Aprendemos uma grande lição:

Vivemos em um mundo contaminado de más noticias e se não tomarmos o devido cuidado, essas más noticias nos influenciarão a ponto de roubar a prosperidade de nossas vidas.

O texto original foi publicado em 24 de fevereiro de 1958 em um anúncio da Quaker State Metais Co. Em novembro de 1990 foi divulgado pela agência ELLCE, de São Paulo.

Audiolivro Referenciais Educacionais do Sebrae